sexta-feira, 15 de abril de 2016

MP regulamenta novas regras para contratação de crédito consignado

O Diário Oficial da União (DOU), publicou a portaria nº 110 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), que estabelece as novas regras para operações do crédito consignado no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

A portaria estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações.

As novas normas abrangem servidores públicos federais, empregados públicos, policiais militares e bombeiros custeados pela União, além de aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

As consignações permanecem limitadas a 96 parcelas e terão as taxas de juros cobradas até um limite percentual definido pelo ministério. Cabe às instituições financeiras divulgar as taxas máximas de juros e demais encargos praticados.

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