O Diário Oficial da
União (DOU), publicou a portaria nº 110 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MP), que estabelece as novas regras para operações do
crédito consignado no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
A portaria estabelece
as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a
habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem
consignável, a recepção e o processamento das operações.
As novas normas
abrangem servidores públicos federais, empregados públicos, policiais militares
e bombeiros custeados pela União, além de aposentados e pensionistas cuja folha
de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder
Executivo federal.
As consignações
permanecem limitadas a 96 parcelas e terão as taxas de juros cobradas até um
limite percentual definido pelo ministério. Cabe às instituições financeiras
divulgar as taxas máximas de juros e demais encargos praticados.
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