O Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) define regras para pagamento do
seguro-desemprego aos pescadores artesanais. Segundo a Resolução Nº 759 publicada
hoje no Diário Oficial da União, terá direito ao benefício o pescador artesanal
que não pôde se dedicar à pesca durante o período em que a atividade fica
restrita – chamado de defeso. O pescador receberá o valor de um salário mínimo
mensal durante esse período e o seguro-desemprego será custeado com recursos do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com pagamento realizado pelo Ministério
do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Os pagamentos serão efetuados com a
utilização do Cartão Cidadão e terão sua comprovação por meio do registro
eletrônico da transação, o qual ficará à disposição para consulta pelo
MTPS/INSS durante o prazo de 5 (cinco) anos.
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