sexta-feira, 11 de março de 2016

Seguro-desemprego para os pescadores artesanais

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) define regras para pagamento do seguro-desemprego aos pescadores artesanais. Segundo a Resolução Nº 759 publicada hoje no Diário Oficial da União, terá direito ao benefício o pescador artesanal que não pôde se dedicar à pesca durante o período em que a atividade fica restrita – chamado de defeso. O pescador receberá o valor de um salário mínimo mensal durante esse período e o seguro-desemprego será custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com pagamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Os pagamentos serão efetuados com a utilização do Cartão Cidadão e terão sua comprovação por meio do registro eletrônico da transação, o qual ficará à disposição para consulta pelo MTPS/INSS durante o prazo de 5 (cinco) anos. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário