sexta-feira, 11 de março de 2016

ANS altera procedimentos das operadoras de planos de saúde

Segundo informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os procedimentos das operadoras dos planos de saúde foram alterados. O prazo do Plano de Adequação econômico-financeira deve ser de até 24 meses, podendo haver prorrogação para 36 meses, se não houver desequilíbrio grave ou deterioração na situação econômico-financeira da operadora. A operadora deve também cumprir alguns requisitos adicionais de transparência, como informar na internet sua condição no Programa de Adequação Econômico-financeira. Durante o período de recuperação, as operadoras não poderão distribuir resultados, devendo reinvestir os recursos e melhorar a liquidez e solvência. O objetivo dessas medidas é a busca por maior transparência, pois a adesão aos programas deve obrigatoriamente ser comunicada pela administração da operadora aos sócios, acionistas, administradores, cooperados, conselho fiscal e demais órgãos assemelhados.

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