Segundo informações da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os procedimentos das operadoras dos planos
de saúde foram alterados. O prazo do Plano de Adequação econômico-financeira deve
ser de até 24 meses, podendo haver prorrogação para 36 meses, se não houver
desequilíbrio grave ou deterioração na situação econômico-financeira da
operadora. A operadora deve também cumprir alguns requisitos adicionais de
transparência, como informar na internet sua condição no Programa de Adequação
Econômico-financeira. Durante o período de recuperação, as operadoras não
poderão distribuir resultados, devendo reinvestir os recursos e melhorar a
liquidez e solvência. O objetivo dessas medidas é a busca por maior
transparência, pois a adesão aos programas deve obrigatoriamente ser comunicada
pela administração da operadora aos sócios, acionistas, administradores,
cooperados, conselho fiscal e demais órgãos assemelhados.
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