quinta-feira, 17 de março de 2016

Presidente Alexandre Lisboa fala sobre ações da Anasps contra o aumento da GEAP


Quais os motivos alegados pela GEAP para o reajuste de 37,55%?
A GEAP sempre alega déficit, como todo o plano de saúde sempre alega para poder fazer reajustes. Alegam políticas inflacionárias, alegam novas políticas de inclusão feitas pelo Ministério da Saúde através da Agência Nacional de Saúde, entre outras coisas. Acontece que toda essa gama de serviços e déficit tem que ser suportado não por aqueles recebedores do plano porque se você tem um plano de saúde que é para curar, de repente o reajuste é talvez até pior do que uma doença, ou seja, eles vão perder de qualquer maneira aquele cliente. Como todos os aumentos são regulados pela Agência Nacional de Saúde. A ANS faz sempre um apanhado geral de uma política inflacionária de serviços apresentados e estabelece um reajuste médio que ela considera plausível. Reajuste este praticado por outros planos. Ou seja, vale dizer que se meu plano subiu pelo reajuste da ANS e eu não estiver satisfeito com ele, se eu for para outro plano o outro plano teve o mesmo aumento. Só que a GEAP não. A GEAP ao invés de utilizar como referência o aumento médio dos 20%, deu um aumento que na votação seria na ordem de 40% ou no patamar de 37%. Ora, o que ocorre? Parte da GEAP é custeada pelo governo, uma parte muito pequena. Esse aumento não foi em cima da parcela do governo. Foi em cima da parcela do servidor. Então se a política do governo é de dar saúde ao servidor, uma das nossas lutas é que metade do custeio que a GEAP precisa seja paga pelo governo e a outra metade pelo servidor. Melhoraria a saúde do bolso do servidor, a GEAP teria mais recursos para investir e o servidor fiaria mais satisfeito. Ora, não dá para você ter um plano que seja totalmente suportado pelo servidor.

Quais as medidas que a Anasps adotou assim que foi anunciado esse aumento?
Bem, a Anasps primeiro tentou brigar dentro do conselho – haja vista que tem um representante que votou contra o aumento. Não surtindo efeito e vendo que o aumento de fato ia acontecer e ia prejudicar muito o nosso servidor associado, nós ingressamos imediatamente com uma ação em juízo contra esse aumento conclamando em linhas gerais as regras da ANS, o aumento médio que a ANS achou justo, e fizemos um pedido alternativo: ou aumento zero ou se de fato tivesse que haver aumento fixasse no patamar dos 20%. Vale dizer até que a Anasps foi a primeira ação a ingressar contra esse problema e a primeira a obter ganho favorável.

Essa decisão beneficia apenas os associados da Anasps?
Beneficia só os associados da Anasps porque como uma entidade de classe ela só pode beneficiar seus associados, está na Constituição. Então a nossa representatividade vem daquele que nos passa uma autorização, uma procuração, ao se filiar à entidade. Então a minha representatividade está limitada aos meus sócios. E uma decisão judicial ela é limitada àqueles que socorreram do remédio jurídico.

A decisão judicial é definitiva?
Não, ela é em caráter liminar. O juiz tem a faculdade de dar uma liminar quando o problema criado que está sendo discutido se perpetuar vai causar graves prejuízos. Então ele suspendeu e teve como base o que a ANS entende como correto, se situou nesse patamar de 20% até que todas as provas apresentadas – tanto por parte da GEAP quanto por parte da Anasps – sejam analisadas. Ele vai dar uma sentença que ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

Como fica a situação dos agregados e dependentes em relação a essa ação?
Bem, cabe aqui a gente fazer uma separação do que é agregado e do que é dependente. O Código Civil e o próprio Estatuto do Servidor – Lei nº 8.112 – estabelece que são dependentes dos servidores: a esposa, a companheira, filhos até a maior idade (no caso da GEAP até 24 se fizer nível superior), maior sob guarda e uma série de requisitos daquelas pessoas que dependem financeiramente do servidor e que estão elencados na lei. Quem é o agregado? O agregado foi uma figura criada pela GEAP para aquelas pessoas que eram ligadas ao servidor, mas não detêm a condição de dependente, possam ter o mesmo plano só que patrocinado. Então essas pessoas não podem ser representadas pela Anasps porque a Anasps só pode representar o servidor e seus dependentes, àqueles que têm ligação direta, àqueles que o servidor provêm.   

Quem se filiou à Anasps depois da decisão dos 20%, terá direito a redução das mensalidades da GEAP?
É uma política da Anasps, que já tem um quadro muito grande de associados, que aquele novo associado, aquele que passou no último concurso ou aquele servidor que saiu no último concurso ou que não tem margem para contribuir ou está em dificuldade financeira ou seja lá qual o motivo ou que queira voltar ou ingressando pela primeira vez, nós elencamos todas as ações que ele tem direito e ingressamos com novos grupos. No caso da GEAP, nós já estamos entrando com um segundo processo para representar essas pessoas. Mas é um processo que vai ocorrer no prazo máximo de um mês porque as pessoas estão precisando da proteção. A quantidade de pessoas que nos procuraram foi muito grande e nós vamos entrar com a ação. Se depois desse novo processo aparecerem mais pessoas entraremos com quantos processos forem necessários para proteger todos os nossos associados.

A Anasps tem recebido reclamações de associados que estão recebendo o boleto da GEAP com o valor do aumento referente aos 37%. Como esses associados devem proceder?
Todo servidor que receber um boleto que seja em desacordo com alguma negociação que ele teve com a GEAP, ou seja, que fora do padrão que ele já estava acostumado a receber o boleto dele houve um aumento significativo ou mesmo qualquer dúvida em relação a cobrança da GEAP, entre em contato com as nossas diretorias estaduais ou mesmo aqui com a nossa nacional para que nós analisemos caso a caso. Nós temos um universo de mais de 50 mil associados e a GEAP tem que cumprir para os 50 mil. Eu quero crer que quando acontecem essas falhas não sejam por má fé, sejam pelo volume criado, pela urgência de ser feito e que será corrigido. Ou será corrigido através de contatos que nós faremos ou através mesmo de reclamação ao juiz do processo.  


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