Presidente Alexandre Lisboa fala sobre ações da Anasps contra o aumento da GEAP
A GEAP sempre alega
déficit, como todo o plano de saúde sempre alega para poder fazer reajustes.
Alegam políticas inflacionárias, alegam novas políticas de inclusão feitas pelo
Ministério da Saúde através da Agência Nacional de Saúde, entre outras coisas. Acontece
que toda essa gama de serviços e déficit tem que ser suportado não por aqueles
recebedores do plano porque se você tem um plano de saúde que é para curar, de
repente o reajuste é talvez até pior do que uma doença, ou seja, eles vão
perder de qualquer maneira aquele cliente. Como todos os aumentos são regulados
pela Agência Nacional de Saúde. A ANS faz sempre um apanhado geral de uma
política inflacionária de serviços apresentados e estabelece um reajuste médio
que ela considera plausível. Reajuste este praticado por outros planos. Ou
seja, vale dizer que se meu plano subiu pelo reajuste da ANS e eu não estiver
satisfeito com ele, se eu for para outro plano o outro plano teve o mesmo
aumento. Só que a GEAP não. A GEAP ao invés de utilizar como referência o
aumento médio dos 20%, deu um aumento que na votação seria na ordem de 40% ou
no patamar de 37%. Ora, o que ocorre? Parte da GEAP é custeada pelo governo,
uma parte muito pequena. Esse aumento não foi em cima da parcela do governo.
Foi em cima da parcela do servidor. Então se a política do governo é de dar
saúde ao servidor, uma das nossas lutas é que metade do custeio que a GEAP
precisa seja paga pelo governo e a outra metade pelo servidor. Melhoraria a
saúde do bolso do servidor, a GEAP teria mais recursos para investir e o
servidor fiaria mais satisfeito. Ora, não dá para você ter um plano que seja
totalmente suportado pelo servidor.
Quais
as medidas que a Anasps adotou assim que foi anunciado esse aumento?
Bem, a Anasps primeiro
tentou brigar dentro do conselho – haja vista que tem um representante que
votou contra o aumento. Não surtindo efeito e vendo que o aumento de fato ia
acontecer e ia prejudicar muito o nosso servidor associado, nós ingressamos
imediatamente com uma ação em juízo contra esse aumento conclamando em linhas
gerais as regras da ANS, o aumento médio que a ANS achou justo, e fizemos um
pedido alternativo: ou aumento zero ou se de fato tivesse que haver aumento
fixasse no patamar dos 20%. Vale dizer até que a Anasps foi a primeira ação a
ingressar contra esse problema e a primeira a obter ganho favorável.
Essa
decisão beneficia apenas os associados da Anasps?
Beneficia só os
associados da Anasps porque como uma entidade de classe ela só pode beneficiar
seus associados, está na Constituição. Então a nossa representatividade vem
daquele que nos passa uma autorização, uma procuração, ao se filiar à entidade.
Então a minha representatividade está limitada aos meus sócios. E uma decisão
judicial ela é limitada àqueles que socorreram do remédio jurídico.
A
decisão judicial é definitiva?
Não, ela é em caráter
liminar. O juiz tem a faculdade de dar uma liminar quando o problema criado que
está sendo discutido se perpetuar vai causar graves prejuízos. Então ele
suspendeu e teve como base o que a ANS entende como correto, se situou nesse
patamar de 20% até que todas as provas apresentadas – tanto por parte da GEAP
quanto por parte da Anasps – sejam analisadas. Ele vai dar uma sentença que
ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
Como
fica a situação dos agregados e dependentes em relação a essa ação?
Bem, cabe aqui a gente
fazer uma separação do que é agregado e do que é dependente. O Código Civil e o
próprio Estatuto do Servidor – Lei nº 8.112 – estabelece que são dependentes
dos servidores: a esposa, a companheira, filhos até a maior idade (no caso da
GEAP até 24 se fizer nível superior), maior sob guarda e uma série de
requisitos daquelas pessoas que dependem financeiramente do servidor e que
estão elencados na lei. Quem é o agregado? O agregado foi uma figura criada
pela GEAP para aquelas pessoas que eram ligadas ao servidor, mas não detêm a
condição de dependente, possam ter o mesmo plano só que patrocinado. Então
essas pessoas não podem ser representadas pela Anasps porque a Anasps só pode
representar o servidor e seus dependentes, àqueles que têm ligação direta,
àqueles que o servidor provêm.
Quem
se filiou à Anasps depois da decisão dos 20%, terá direito a redução das
mensalidades da GEAP?
É uma política da
Anasps, que já tem um quadro muito grande de associados, que aquele novo
associado, aquele que passou no último concurso ou aquele servidor que saiu no
último concurso ou que não tem margem para contribuir ou está em dificuldade
financeira ou seja lá qual o motivo ou que queira voltar ou ingressando pela
primeira vez, nós elencamos todas as ações que ele tem direito e ingressamos
com novos grupos. No caso da GEAP, nós já estamos entrando com um segundo
processo para representar essas pessoas. Mas é um processo que vai ocorrer no
prazo máximo de um mês porque as pessoas estão precisando da proteção. A
quantidade de pessoas que nos procuraram foi muito grande e nós vamos entrar
com a ação. Se depois desse novo processo aparecerem mais pessoas entraremos
com quantos processos forem necessários para proteger todos os nossos
associados.
A
Anasps tem recebido reclamações de associados que estão recebendo o boleto da
GEAP com o valor do aumento referente aos 37%. Como esses associados devem
proceder?
Todo servidor que
receber um boleto que seja em desacordo com alguma negociação que ele teve com
a GEAP, ou seja, que fora do padrão que ele já estava acostumado a receber o
boleto dele houve um aumento significativo ou mesmo qualquer dúvida em relação
a cobrança da GEAP, entre em contato com as nossas diretorias estaduais ou
mesmo aqui com a nossa nacional para que nós analisemos caso a caso. Nós temos
um universo de mais de 50 mil associados e a GEAP tem que cumprir para os 50
mil. Eu quero crer que quando acontecem essas falhas não sejam por má fé, sejam
pelo volume criado, pela urgência de ser feito e que será corrigido. Ou será
corrigido através de contatos que nós faremos ou através mesmo de reclamação ao
juiz do processo.
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