quarta-feira, 30 de março de 2016

Medida Provisória autoriza o uso do FGTS como garantia de empréstimo consignado

O Governo federal publicou hoje no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 719, que autoriza o trabalhador do setor privado, a utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa por demissão sem justa causa, como garantia de um empréstimo consignado, com desconto na folha de pagamento.

A MP visa facilitar o acesso de trabalhadores do setor privado a essa modalidade de empréstimo, tornando mais acessível o crédito, pois oferece juros menores.

O Conselho Curador do FGTS poderá ainda definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições financeiras nas operações de crédito consignado. Já os procedimentos operacionais necessários para que a medida seja adotada serão definidos pela Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS.



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