O Governo federal publicou hoje no Diário Oficial da
União, a Medida Provisória nº 719, que autoriza o trabalhador do setor privado,
a utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa por
demissão sem justa causa, como garantia de um empréstimo consignado, com
desconto na folha de pagamento.
A MP visa facilitar o acesso de trabalhadores do
setor privado a essa modalidade de empréstimo, tornando mais acessível o
crédito, pois oferece juros menores.
O Conselho Curador do FGTS poderá ainda definir o
número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas
instituições financeiras nas operações de crédito consignado. Já os
procedimentos operacionais necessários para que a medida seja adotada serão
definidos pela Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS.
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