segunda-feira, 21 de março de 2016

Autorização de trabalho para estrangeiro é modificada

A Resolução Normativa nº 120 de 16 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18), estabelece autorização de trabalho para obtenção do visto temporário ao estrangeiro que venha ao Brasil à trabalho, exclusivamente para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro de 2016. O visto concedido será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. A nova regra foi definida pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e será concedida através de carta justificativa do Comitê Organizador dos Jogos, com limite até 31 de dezembro de 2017.

Para os atletas profissionais a regra também passa por alterações. A concessão de autorização de trabalho e visto temporário foi prorrogada para até cinco anos. Seguindo das seguintes regras, o contrato especial de trabalho desportivo não poderá ser inferior a três meses, nem superior a cinco anos, contando a partir da data de chegada do estrangeiro no Brasil. O pedido de autorização deve ser formulado pela entidade de interesse junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, com a documentação exigida na Resolução Normativa nº 121 de 8 de março de 2016.

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