A Resolução Normativa nº 120 de 16 de fevereiro de
2016, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18),
estabelece autorização de trabalho para obtenção do visto temporário ao
estrangeiro que venha ao Brasil à trabalho, exclusivamente para os Jogos
Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro de 2016. O visto concedido será de
dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. A nova regra foi definida
pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e será concedida através de carta
justificativa do Comitê Organizador dos Jogos, com limite até 31 de dezembro de
2017.
Para os atletas profissionais a regra também passa
por alterações. A concessão de autorização de trabalho e visto temporário foi
prorrogada para até cinco anos. Seguindo das seguintes regras, o contrato
especial de trabalho desportivo não poderá ser inferior a três meses, nem
superior a cinco anos, contando a partir da data de chegada do estrangeiro no
Brasil. O pedido de autorização deve ser formulado pela entidade de interesse
junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, com a documentação
exigida na Resolução Normativa nº 121 de 8 de março de 2016.
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