Termina nesta sexta-feira (6) o prazo para o
pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), do empregado doméstico
referente a competência de abril. Após essa data será cobrado multa de 0,33%
por dia de atraso. A multa incide somente sobre o valor da contribuição.
O DAE do empregado doméstico deve ser pago até o dia
7 de cada mês. Quando a data coincide com finais de semana ou feriado é
antecipada para o primeiro dia útil anterior.
O documento gerado no portal do eSocial
(www.esocial.gov.br) reúne em uma única guia as contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores
referentes aos trabalhadores domésticos.
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