Foi publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de hoje o Decreto nº 8.737/2016, assinado pela
Presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento Orçamento e Gestão
Valdir Simão, que institui o Programa de Prorrogação da Licença-paternidade
para servidores públicos.
A prorrogação da
licença-paternidade será por mais 15 dias, iniciado esse prazo no dia
subsequente ao término da licença de cinco dias que já é concedida pelo art.
208 da Lei n 8.112/1990, totalizando 20 dias exclusivos para dedicação à
família.
As mudanças também são
aplicáveis a quem obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças com
idade até 12 anos incompletos. O decreto prevê ainda que o beneficiado pela
prorrogação da licença não poderá exercer atividade remunerada durante o
período.
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