quarta-feira, 4 de maio de 2016

Licença-paternidade para servidores públicos

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje o Decreto nº 8.737/2016, assinado pela Presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento Orçamento e Gestão Valdir Simão, que institui o Programa de Prorrogação da Licença-paternidade para servidores públicos.

A prorrogação da licença-paternidade será por mais 15 dias, iniciado esse prazo no dia subsequente ao término da licença de cinco dias que já é concedida pelo art. 208 da Lei n 8.112/1990, totalizando 20 dias exclusivos para dedicação à família.

As mudanças também são aplicáveis a quem obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças com idade até 12 anos incompletos. O decreto prevê ainda que o beneficiado pela prorrogação da licença não poderá exercer atividade remunerada durante o período. 

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