Na última segunda-feira (23) foi publicado no Diário
Oficial da União (DOU) a Lei nº13.289/2016, que concede o Selo Empresa
Solidária com a Vida para as empresas que adotarem políticas para conscientizar
e estimular os funcionários a doar sangue e medula óssea.
A nova lei determina ainda que as pessoas jurídicas
que receberem o selo poderão usar como marca em propagandas e em publicações
promocionais. Além disso, serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas
Solidárias com a Vida. O objetivo do programa é ainda homenagear as empresas
solidárias com a vida e informar os trabalhadores sobre a doação de sangue,
como ainda os procedimentos necessários para fazer parte do Registro Nacional
de Doadores de Medula Óssea.
A cada ano
cinco empresas serão premiadas com o título: Empresa Campeã de
Solidariedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário