Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de
hoje a Lei nº 13.277/2016, que institui o Dia Nacional de Combate ao
Bullying e à Violência na Escola. A data será celebrada em 7 de abril. A lei
sancionada, sem nenhum veto pela presidente Dilma Rousseff na última
sexta-feira (29), teve origem no Projeto de Lei nº 3015/11 do ex-deputado Artur
Bruno.
O texto prevê a realização de campanhas educativas,
além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e
aos agressores. A Lei também estabelece que os objetivos propostos poderão ser
usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias
estaduais e municipais de Educação e também de outros órgãos aos quais a
matéria diz respeito.
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