O trabalhador com câncer pode receber benefício previdenciário pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, para adquirir o benefício é
necessário que o paciente solicite agendamento de perícia médica juntos ao INSS
para a comprovação da doença.
Além dos documentos usuais (RG, CPF, Carteira de Trabalho), para o
requerimento, o segurado deve apresentar cópia do laudo histopatológico (estudo
microscópico de lesões orgânicas), atestado médico com diagnóstico expresso da
doença - Código Internacional de Doenças (CID), e o estágio atual da doença contendo
carimbo do médico com número do Conselho de Medicina.
O segurado do INSS, pode ainda requisitar o acréscimo de 25% na
aposentadoria por invalidez caso necessite de assistência permanente de alguém,
resgatar depósitos do FGTS e no PIS/Pasep, como também ter direito ao Benefício
de Prestação Continuada de Assistância Social (BPC), instituído pela Lei
Orgânica de Assistência Social (Loas). Para ter direito, o cidadão tem que
comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida
pela família, e não requer contribuição para a Previdência Social.
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