A fórmula 85/95 progressiva, utilizada para a concessão de
aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aumentou em mais de mil reais o valor médio dos benefícios concedidos pela nova regra de cálculo como
alternativa ao fator previdenciário.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Previdência
Social (MTPS), as 58.325 aposentadorias, concedidas por tempo de contribuição
pela 85/95 de julho de 2015 a fevereiro deste ano, tiveram valor médio de R$
2.792,29. Já o valor das aposentadorias com aplicação do fator previdenciário
ficou em R$ 1.779,88, uma diferença de R$ 1.012,41 ou alta de 57%. O valor
médio de todas as aposentadorias concedidas por tempo de contribuição foi de R$
2.169,36.
Outro ponto da fórmula 85/95 é o aumento da idade média para
a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição. Ainda segundo os
dados de julho a dezembro do ano passado, aumentou em pelo menos quatro anos a
idade média de quem pede a aposentadoria pela 85/95. No caso dos homens, a idade
da concessão subiu de 56 para 60 anos. Para as mulheres, passou de 52 para 56.
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