quarta-feira, 6 de abril de 2016

Guia da Previdência Social deve ser emitida pelo site da Receita Federal

A partir de agora, os entes federativos - Estados e municípios - deverão gerar a Guia de Previdência Social (GPS) na página da Receita Federal do Brasil, pois o serviço não se encontra mais disponível na página do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Essa guia é necessária nos casos de recolhimento em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) for o credor de valores de compensação previdenciária.

O pagamento da guia deve ser realizado até o quinto dia útil de cada mês. Em casos de atraso, o sistema calcula automaticamente os acréscimos. O pagamento pode ser realizado na rede bancária ou por meio do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).


O boleto deve ser gerado observando os passos na página principal da Receita Federal. Para mais informações acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

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