A partir de agora, os entes federativos - Estados e
municípios - deverão gerar a Guia de Previdência Social (GPS) na página da
Receita Federal do Brasil, pois o serviço não se encontra mais disponível na
página do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Essa guia é necessária
nos casos de recolhimento em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
for o credor de valores de compensação previdenciária.
O pagamento da guia deve ser realizado até o quinto
dia útil de cada mês. Em casos de atraso, o sistema calcula automaticamente os
acréscimos. O pagamento pode ser realizado na rede bancária ou por meio do
Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
O boleto deve ser gerado observando os passos na
página principal da Receita Federal. Para mais informações acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/
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