Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 e
hoje ganham mais de R$ 1.500, têm direito à revisão pelo teto. Essa correção é
devida, pois no decorrer do período conhecido como “buraco negro” não houve
correção monetária, ou seja, os benefícios não foram reajustados de acordo com
a inflação da época.
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu
esse direito, e não limitou a revisão do benefício pelo teto a nenhuma data,
mas depois desse período a condição foi reexaminada. Em alguns casos a Justiça
determina que os reajustes elevem o valor da aposentadoria ao teto que hoje
corresponde a R$ 5.189,82.
Os aposentados que desejam pedir a revisão do
benefício, devem solicitar somente na via judicial e a qualquer momento. Nos
postos do INSS os segurados não conseguem o reajuste.
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