quarta-feira, 6 de abril de 2016

Aposentados entre 1988 e 1991 podem pedir revisão pelo teto

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 e hoje ganham mais de R$ 1.500, têm direito à revisão pelo teto. Essa correção é devida, pois no decorrer do período conhecido como “buraco negro” não houve correção monetária, ou seja, os benefícios não foram reajustados de acordo com a inflação da época.  

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu esse direito, e não limitou a revisão do benefício pelo teto a nenhuma data, mas depois desse período a condição foi reexaminada. Em alguns casos a Justiça determina que os reajustes elevem o valor da aposentadoria ao teto que hoje corresponde a R$ 5.189,82.


Os aposentados que desejam pedir a revisão do benefício, devem solicitar somente na via judicial e a qualquer momento. Nos postos do INSS os segurados não conseguem o reajuste. 

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