A presidente Dilma
Rousseff sancionou a lei nº 13.269 de 13 de abril de 2016, que permite a
comercialização e o uso voluntário da fosfoetanolamina sintética, conhecida
como “pílula do câncer”, mesmo sem o registro da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).
A decisão foi publicada
hoje no Diário Oficial da União. E segundo o texto, o medicamento pode ser
utilizado por pacientes diagnosticados com neoplasma maligno, desde que apresentem
laudo médico que comprove o diagnóstico da doença e assinem um termo de consentimento
e responsabilidade.
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