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Mas o que poucos sabem é que a Justiça Federal
decidiu que o trabalhador tem direito de incluir verbas adicionais ao valor do
salário que entra no cálculo da contribuição previdenciária. De um lado a
contribuição aumenta, do outro lado o trabalhador terá o direito a uma
aposentadoria mais vantajosa.
De acordo com a decisão, adicional noturno, horas
extras, adicionais de periculosidade, insalubridade e toda verba em que há
desconto mensal de contribuição previdenciárias, devem ser consideradas no
cálculo do benefício, pois são rendimentos do trabalho do segurado.
O segurado deve ficar atento, pois além das verbas
reconhecidas na sentença, também é possível incluir gorjetas, comissões e bônus
no cálculo da contribuição.
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