quinta-feira, 24 de março de 2016

Registro profissional pela internet entra em vigor

Anotações antigas continuam sendo válidas de acordo com o MTPS

Já está em funcionamento o Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB), desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O novo método, permite aos trabalhadores a impressão do documento a partir de qualquer computador.

Tendo em vista a quantidade de pessoas que precisavam agendar atendimento nas unidades do MTPS, as modificações irão oferecer mais facilidade aos usuários e mais agilidade ao processo.

O procedimento inicial de encaminhamento do registro permanece inalterado. É necessário que o trabalhador entre no site do ministério, preencha o formulário e depois leve pessoalmente os documentos solicitados.

Após esse processo, o acompanhamento de análise do pedido até a impressão do registro pode ser feito pela internet. O documento pode ser plastificado ou anexado à carteira de trabalho.

A impressão do registro profissional pela internet foi instituída pela Portaria /MTPS nº 89, de 22 de janeiro de 2016.  Segundo o MTPS os registros concedidos antes dessa data continuam válidos. Ou seja, o trabalhador que obteve a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), não precisa imprimir cartão. Porém, caso deseje obter o documento, basta acessar e realizar a impressão no portal:

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