Anotações antigas continuam sendo válidas de acordo
com o MTPS
Já está em funcionamento o Sistema Informatizado do
Registro Profissional (SIRPWEB), desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e
Previdência Social (MTPS). O novo método, permite aos trabalhadores a impressão
do documento a partir de qualquer computador.
Tendo em vista a quantidade de pessoas que
precisavam agendar atendimento nas unidades do MTPS, as modificações irão
oferecer mais facilidade aos usuários e mais agilidade ao processo.
O procedimento inicial de encaminhamento do registro
permanece inalterado. É necessário que o trabalhador entre no site do
ministério, preencha o formulário e depois leve pessoalmente os documentos
solicitados.
Após esse processo, o acompanhamento de análise do
pedido até a impressão do registro pode ser feito pela internet. O documento
pode ser plastificado ou anexado à carteira de trabalho.
A impressão do registro profissional pela internet
foi instituída pela Portaria /MTPS nº 89, de 22 de janeiro de 2016. Segundo o MTPS os registros concedidos antes
dessa data continuam válidos. Ou seja, o trabalhador que obteve a anotação na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), não precisa imprimir cartão.
Porém, caso deseje obter o documento, basta acessar e realizar a impressão no
portal:
Nenhum comentário:
Postar um comentário