Em 12 de julho
inicia-se o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de
débitos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
De acordo com dados da Receita,
no total 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas
jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Refis (art. 2º
da Lei nº 12.996, de 2014).
Os procedimentos para a
consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e
jurídicas exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet,
respectivamente, nos endereços http://www.rfb.gov.br
ou http://www.pgfn.gov.br
, do dia 12 de julho até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de
julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do
contribuinte.
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