O Diário Oficial da
União (DOU), publicou por meio da portaria conjunta nº 550/16, os procedimentos
que devem ser adotados pelos contribuintes para a consolidação dos débitos
previdenciários ou parcelados nos termos da lei nº 12.996/14, art. 2°.
A partir de agora o
contribuinte deve realizar os seguintes passos para consolidar o parcelamento.
. indicar os débitos a
serem parcelados ou quitados, conforme o caso;
· informar o número de prestações pretendidas, em caso de parcelamento;
· indicar os montantes de PF e BCN da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
· informar o número de prestações pretendidas, em caso de parcelamento;
· indicar os montantes de PF e BCN da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
O contribuinte deve
pagar até o último dia do prazo, 24 de junho de 2016, os valores das prestações
vencidas até o mês de maio de 2016 e eventualmente não pagos. No caso de opção
pelo pagamento à vista, o saldo devedor deverá ser pago no mesmo prazo. Caso o
pagamento não seja efetuado, o parcelamento será cancelado e o pagamento à
vista não será homologado.
Para mais informações
acesse: www.pgfn.fazenda.gov.br-
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