quarta-feira, 9 de março de 2016

Mulheres vítimas de violência têm direito a plástica reparadora

O Diário Oficial da União publicou hoje uma Portaria Interministerial que regulamenta a Lei nº 13.239/15, que define as diretrizes e reforça a realização de cirurgias plásticas reparadoras de sequelas e lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

Os procedimentos serão realizados pela Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência em parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ficam incluídas as seguintes diretrizes: medicamentos, órteses, próteses e materiais.

O atendimento às vítimas de violência se restringirá aos procedimentos abrangidos pela lei, visto que a violência pode ser causa de lesões e complicações que demandam intervenções clínicas e cirúrgicas em outras especialidades médicas e não médicas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário