O Diário Oficial da União publicou hoje uma Portaria
Interministerial que regulamenta a Lei nº 13.239/15, que define as diretrizes e
reforça a realização de cirurgias plásticas reparadoras de sequelas e lesões
causadas por atos de violência contra a mulher.
Os procedimentos serão realizados pela Rede de
Cirurgia Plástica Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência em parceria com
a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), vinculados ao Sistema Único
de Saúde (SUS). Ficam incluídas as seguintes diretrizes: medicamentos, órteses,
próteses e materiais.
O atendimento às vítimas de violência se restringirá
aos procedimentos abrangidos pela lei, visto que a violência pode ser causa de
lesões e complicações que demandam intervenções clínicas e cirúrgicas em outras
especialidades médicas e não médicas.
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