Os ministros da Saúde e do Trabalho e Previdência
Social, assinaram a Portaria Interministerial nº 3 de 10 de maio de 2016, que
regulamenta a atuação de órgãos e entidades integrantes do Sistema Único de
Saúde (SUS) no processo de avaliação pericial para a concessão do benefício
auxílio-doença aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A
portaria foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.
O texto publicado estabelece que a colaboração do
SUS somente ocorrerá nos casos de impossibilidade de realização da perícia pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando houver incapacidade física
ou técnica de implementação das atividades ou, ainda, nos casos em que não for
possível oferecer o atendimento adequado aos segurados da Previdência.
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