sexta-feira, 13 de maio de 2016

Portaria regulamenta cooperação entre SUS e INSS

Os ministros da Saúde e do Trabalho e Previdência Social, assinaram a Portaria Interministerial nº 3 de 10 de maio de 2016, que regulamenta a atuação de órgãos e entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no processo de avaliação pericial para a concessão do benefício auxílio-doença aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.

O texto publicado estabelece que a colaboração do SUS somente ocorrerá nos casos de impossibilidade de realização da perícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando houver incapacidade física ou técnica de implementação das atividades ou, ainda, nos casos em que não for possível oferecer o atendimento adequado aos segurados da Previdência.

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