A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou hoje, um substitutivo da
senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao projeto do senador Aécio Neves
(PSDB-MG), PLS 492/2015, que assegura licença-maternidade e salário-maternidade
ao cônjuge ou companheiro (a), mesmo se a mãe falecida não for segurada da
Previdência Social, o que é exigido pela lei atual.
De acordo com o texto, a pessoa que for beneficiada com a
licença-maternidade ou salário-maternidade é que deve ser segurada da
Previdência. O texto substitutivo garante ainda salário-maternidade ao pai ou
mãe adotante ou que obtenha a guarda judicial para fins de adoção em caso de
morte da mãe da criança.
A proposta deve agora ser submetida a turno suplementar de votação.
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