O Ministério do
Trabalho e Previdência Social (MTPS), publicou uma Portaria Interministerial nº
573, que trata sobre a publicação de informações de acidentalidade por
estabelecimento da empresa. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União
no dia 09 de maio de 2016.
De acordo com o
texto, os dados dos acidentes serão identificados pela inscrição da empresa no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
São considerados
dados de acidentalidade: as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT;
auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; pensão por morte; e
auxílio-acidente, todos decorrente de acidente de trabalho. Não serão
publicados no site do MTPS dados sigilosos, incluindo os que possam acarretar a
identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal.
Para mais
informações, acesse a Portaria:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/05/2016&jornal=1&pagina=135&totalArquivos=216.
Nenhum comentário:
Postar um comentário