sexta-feira, 13 de maio de 2016

Acidente de trabalho será informado online

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), publicou uma Portaria Interministerial nº 573, que trata sobre a publicação de informações de acidentalidade por estabelecimento da empresa. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União no dia 09 de maio de 2016.

De acordo com o texto, os dados dos acidentes serão identificados pela inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
São considerados dados de acidentalidade: as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT; auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; pensão por morte; e auxílio-acidente, todos decorrente de acidente de trabalho. Não serão publicados no site do MTPS dados sigilosos, incluindo os que possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal.

Para mais informações, acesse a Portaria:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/05/2016&jornal=1&pagina=135&totalArquivos=216.

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