quarta-feira, 13 de abril de 2016

Suspensão do auxílio - doença requer reabilitação

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) restabeleça o benefício de auxílio doença de P.L.A. que foi suspenso inadequadamente. A decisão foi tomada com base na Lei 8.213/91, que decreta que o auxílio - doença não deve ser cancelado até que o segurado possa retornar as suas atividades ou quando transformado em aposentadoria por invalidez.

Em alguns casos, o INSS não comprova que sejam cumpridos requisitos necessários para o fim do auxílio, ou seja, não demonstra que o segurado se encontra em condições de retomar as suas atividades.

Segundo André Fontes, desembargador e relator do processo de TRF2, “se a parte autora ainda se encontrava incapacitada para o exercício de sua atividade habitual e o INSS não promoveu sua reabilitação profissional, afigura-se ilegal o cancelamento do auxílio-doença”.

O relator disse ainda que, diante da divergência de posições entre as partes, ninguém melhor que um perito para avaliar tecnicamente a questão. 

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