quinta-feira, 14 de abril de 2016

Súmula sobre Previdência Complementar é alterada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), alterou a súmula que trata da relação da previdência complementar com os participantes. A partir de agora valem as previsões do regulamento de complementação de aposentadoria, vigentes na data de início de recebimento do benefício.

Após a decisão, passam a valer as ações contratuais sofridas entre a contratação e a aposentadoria, como redução de benefícios, mudança de cálculos ou impedimento de funcionários de receber a complementação.

De acordo com o advogado Renato Lobo Guimarães, essa flexibilidade é vital para manter a estrutura dos fundos e conseguir controlar situações que não são previstas.

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