O Tribunal Superior do Trabalho (TST), alterou a súmula que trata da
relação da previdência complementar com os participantes. A partir de agora
valem as previsões do regulamento de complementação de aposentadoria, vigentes
na data de início de recebimento do benefício.
Após a decisão, passam a valer as ações contratuais sofridas entre a
contratação e a aposentadoria, como redução de benefícios, mudança de cálculos
ou impedimento de funcionários de receber a complementação.
De acordo com o advogado Renato Lobo Guimarães, essa flexibilidade é
vital para manter a estrutura dos fundos e conseguir controlar situações que
não são previstas.
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