terça-feira, 12 de abril de 2016

Imposto de Renda por certificado digital

Neste ano, a entrega da declaração do Imposto de Renda – exercício 2015, pode ser feita com o uso de certificado digital. Essa é uma opção do contribuinte para facilitar o seu relacionamento com a Receita Federal. Porém, para alguns contribuintes essa forma de entrega é indispensável.  Será obrigatório a usar o certificado digital o contribuinte que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 10 milhões de 2015.

Realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituíam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituíam, ou não, dedução na declaração, cuja soma superou R$ 10 milhões em 2015, em cada caso ou no total.

Para mais informações acesse:
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/04/1759934-entrega-do-imposto-de-renda-podera-ser-feita-com-certificado-digital.shtml

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