Neste ano, a entrega da
declaração do Imposto de Renda – exercício 2015, pode ser feita com o uso de
certificado digital. Essa é uma opção do contribuinte para facilitar o seu
relacionamento com a Receita Federal. Porém, para alguns contribuintes essa
forma de entrega é indispensável. Será
obrigatório a usar o certificado digital o contribuinte que se enquadrar em
pelo menos uma das seguintes situações:
Recebeu rendimentos
tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis, ou tributados
exclusivamente na fonte acima de R$ 10 milhões de 2015.
Realizou pagamentos de
rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituíam dedução na declaração, ou a
pessoas físicas, quando constituíam, ou não, dedução na declaração, cuja soma
superou R$ 10 milhões em 2015, em cada caso ou no total.
Para mais informações
acesse:
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/04/1759934-entrega-do-imposto-de-renda-podera-ser-feita-com-certificado-digital.shtml
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