sexta-feira, 8 de abril de 2016

Aposentados por invalidez têm direito a adicional de 25%


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante um adicional de 25% na aposentadoria de segurados que necessitam de cuidado permanente de outra pessoa para ajudar nas tarefas do dia a dia, é o chamado Auxílio Acompanhante. O INSS estabelece, porém, que só pode solicitar o benefício o segurado que se aposenta por invalidez.

Para receber o auxílio é preciso escrever uma carta ao INSS esclarecendo a necessidade de adquirir o adicional. Na carta, o aposentado deve informar o número do benefício e o nome completo, apresentar cópias autenticadas da carta de concessão do benefício, RG, procuração (se o aposentado tiver um representante legal), além do laudo médico detalhado quanto à doença e as dificuldades em executar as atividades.

Após realizar esse procedimento a carta com o pedido deve ser protocolada em um dos postos do INSS. Vale lembrar que o benefício só é liberado depois que a perícia constatar a necessidade do auxílio. O tempo médio para o início do pagamento é de 60 dias e retroativo à data de entrega do pedido. 

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